segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Detran realiza Operação Lei Seca durante o fim de semana em Tibau



Este final de semana foi de intensa fiscalização por parte das equipes da Operação Lei Seca do Detran/RN com blitzen realizadas durante dia e noite nas cidades de Mossoró, Tibau e Grossos. 

Dezenas de pessoas foram fiscalizadas resultando na prisão de três condutores por embriaguez, outros 53 foram autuados administrativamente por desrespeito a Lei Seca, 58 autos de infração por motivos diversos foram efetivados e seis veículos apreendidos. 

A fiscalização iniciou ainda na sexta-feira (25), na orla de Tibau e Grossos. Os policiais encontraram várias situações de desrespeito à legislação de trânsito, entre elas o tráfego ilegal de veículos pela faixa de areia litorânea. 

Nessas ações foram apreendidas quatro motocicletas, sendo ainda quatro condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool e outras 22 autuações diversificadas foram contabilizadas. 

Já no sábado (26), as fiscalizações se estenderam por todo o dia em Tibau e Grossos. Dessa vez os policiais militares da Lei Seca conseguiram deter 17 motoristas embriagados, sendo um deles preso e autuado por crime de trânsito. Também foram registradas mais 15 autuações diversas e duas motocicletas que trafegavam em desacordo com a lei de trânsito foram apreendidas. As intervenções e abordagens a condutores foram sequenciadas durante a noite na cidade de Mossoró, sendo concluídas já na madrugada deste domingo (27). Uma grande blitz foi armada na Avenida Cunha da Mota, no Centro da capital do Oeste. 

O saldo foi de dois motoristas presos por crime de trânsito, sendo outros 32 notificados administrativamente com base na Lei Seca. A equipe de fiscalização ainda registrou mais outras 21 situações em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dados do setor de Estatística do Detran/RN apontam que nos primeiros 10 meses deste ano foram autuados na Lei Seca um total de 2.345 condutores. 

Desses, 287 foram presos sob acusação de crime de trânsito com base no artigo 306 do CTB, e responderão, não só pelas sanções administrativas, mas também penalmente, podendo receber punição de seis meses a um ano de prisão. 

O condutor flagrado embriagado dirigindo veículo automotor tem a CNH retida e é punido com multa de R$ 2.934,70, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. 

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