domingo, 24 de abril de 2016

Defensoria quer proibir revista íntima às visitas nos presídios do RN

(Foto: Reprodução/Internet)
por Valéria Lima

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Cristiano Feitosa, a suspensão das revistas íntimas às visitas dos presos do sistema carcerário do Estado. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (23). 

De acordo com o documento, assinado pela defensora Cláudia Carvalho Queiroz, a revista só deve ser realizada em caráter excepcional, ou seja, quando houver uma suspeita de que a pessoa está portando objetos proibidos legalmente dentro da unidade prisional. 

A medida, segundo a recomendação, está baseada na Resolução nº 9, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do ano de 2006. 

Veja Recomendação

O documento destaca ainda que a revista aos visitantes só podem ser feitas com autorização do diretor da unidade prisional, e esta, só deve ser feita mediante atitude suspeita grave dos mesmos. 

A Defensoria cita que o descumprimento a tal lei pode resultar na condenação do Estado, com multa de R$ 20 mil. 

Sendo assim, a recomendação é que o secretário de Justiça e Cidadania, Cristiano Feitosa, determine a proibição, por parte dos agentes penitenciários, de qualquer espécie de revista íntimas nos familiares dos reeducandos ou daqueles que se encontram provisoriamente privados de liberdade. 

A defensora recomenda ainda a reformulação dos Regimento Interno dos dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte - PORTARIA Nº. 072/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 28 de março de 2011, especialmente quanto ao art. 146, tendo em vista a necessidade de adequação da Lei de n. 13.271, de 15 de abril de 2016. 
Todos os diretores de unidades prisionais do Estado deverão ser comunicados da recomendação. 

O acatamento desta recomendação deverá ser comunicado à Defensoria Púbica do RN, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do documento. 

O não cumprimento da recomendação implicará na necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal e estadual citados. 


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