A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Servicos Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).
De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.
Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município, na gestão da ex-prefeita Luana Bruno.
O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos "supostos
empregados", já que a fraude teria sido "perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)".
Ele determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao procurador geral de Justiça do Estado "para a ciência dos graves ilícitos cometidos por diversos agentes públicos/políticos".
Entre eles, o pai da prefeita à época do contrato, da própria prefeita, do assessor Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos trabalhadores envolvidos na contratação ilícita.
A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
Inicialmente, o MP requereu o bloqueio dos valores destinados à empresa prestadora de serviço com o objetivo de garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
As partes concordaram em depositar esses valores em juízo, que passaram a ser liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados em ações trabalhistas.
Com o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações desses valores, pois teria constatado, em diversas ações individuais, que os trabalhadores não prestaram serviços efetivamente em favor do Município, entre outras situações irregulares.
Ficou constatado, por exemplo, que um trabalhador não sabia o nome do órgão ou o endereço do local de trabalho.
Além disso, boa parte dos contratados pela empresa indicavam contas de terceiros para a percepção de seus salários. Havia pessoas que recebiam salários de vários "supostos empregados" em sua conta.
A fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa, Marcos Aurélio Marques Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria Trabalho em Mossoró.
No depoimento, ele afirmou que a empresa "era basicamente um CNPJ para centralizar os pagamentos, não gerenciando escalas, férias ou algo do tipo". Revelou, ainda, que "a lista recebida dos gestores municipais já tinha o nome da pessoa, o salário e a função em que deveria ser admitida."
De acordo com o proprietário, quando da assinatura do contrato, "foi convocado para reunião com o Dr. Bruno Filho, pai da então prefeita Sra. Luana Bruno, e o Sr. Victor Porfirio, assessor da prefeita". Na ocasião, teria recebido uma lista "com aproximadamente 40 nomes que deveriam ser contratados".
Para o juiz, "o cenário de fraudes e ilicitudes" teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho "senão a declaração da nulidade absoluta da pactuação" feita entre as partes.
Processo: 0001231-57.2016.5.21.0013
Fonte: TRT 21 ª Região